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Moção - (5934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 41 do 21º BPM/PMDF: 3º SGT QPPMC- Fábio Gentili Nascimento, Mat. 199.929/X, CB. QPPMC - Anderson Sousa de Freitas, Mat. 731.782/4, SD. QPPMC - Fagner Santos de Oliveira, Mat. 732.638/6, e SD. QPPMC- Alexandre Carlos de Mello Barreto, Mat. 735.937/3, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou no salvamento de uma criança com sinais de parada cardiorrespiratória, fato ocorrido dia 14/04/2021, São Sebastião - DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs 3º SGT QPPMC- Fábio Gentili Nascimento, Mat. 199.929/X, CB. QPPMC - Anderson Sousa de Freitas, Mat. 731.782/4, SD. QPPMC - Fagner Santos de Oliveira, Mat. 732.638/6, e SD. QPPMC- Alexandre Carlos de Mello Barreto, Mat. 735.937/3, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' que, atendendo ao pedido de uma pai desesperado com seu filho engasgado e sem respiração, conseguiram reverter o quadro da criança que estava com sinais de parada cardiorrespiratória e levá-la ao hospital com vida, utilizando técnicas de primeiros socorros e salvamento, fato ocorrido no dia 14/04/2021, na cidade São Sebastião/DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação no salvamento de uma criança (um bebê de 07 dias de idade) que se encontrava engasgada com leite materno e com sinais de parada cardiorrespiratória.
Este prefixo de Gtop 41 B estava procedendo numa abordagem de rotina em via pública, quando aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e um homem solicitando desesperadamente por socorro. Então, um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que pediu ajuda aos policiais, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda. No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança. Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida do bebê.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 16:22:40 -
Projeto de Lei - (5935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Dos Senhores Deputados Delegado Fernando Fernandes e Rafael Prudente)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio do Cruzeiro, situado na Região Administrativa XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio de Futebol do Cruzeiro, situado na Região Administrativa XI.
Parágrafo único. O Estádio de Futebol do Cruzeiro é conhecido como Estádio Francisco Pires.
Art. 2º O Estádio especificado no art. 1°poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio do Cruzeiro, denominado Estádio Francisco Pires e, também, conhecido como “Ninho do Carcará”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
Destaca-se que o Estádio do Cruzeiro está em via de alteração de nome, de modo que deverá passar a ser denominado Estádio Odilon Aires, ante a aprovação em segundo turno, na CLDF, no dia 14/04/2021, do PL 1929/2020, que seguirá para sanção do Senhor Governador do Distrito Federal.
O Estádio do Cruzeiro, que deverá passar a ser denominado Estádio Odilon Aires, já foi palco de inúmeros jogos de futebol, sendo especialmente utilizado pelos times ARUC e Cruzeiro.
Importa, sempre, destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n° 9.615/1998 o desporto é um direito individual, com base nos princípios de soberania.
Nesse sentido é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
Ademais, é garantida a democratização, pelas condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
Assim, a liberdade é expressada, também, pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor.
Sendo dever do Estado garantir o direito social, por meio do fomento às práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um ( art. 217, CF).
Com efeito, o dever do Poder Público em incentivar o lazer, como forma de promoção social, aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Outrossim, os estádios de futebol são importantes para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados.
Afinal, os Estádios precisam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas.
Sendo que, para tanto, faz-se necessário gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico no Distrito Federal do Estádio do Cruzeiro está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 19:24:26
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 12:17:56 -
Despacho - 3 - GMD - (5936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Terceira Secretaria para análise quanto a possível prejudicialidade, necessidade de tramitação conjunta ou nenhuma destas hipóteses. Em seguida seja elaborada Portaria/GMD determinando ‘de ofício’ a providência que se fizer necessária.
Em 26/04/2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 26/04/2021, às 19:02:16
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